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estreia do filme jogos vorazes,A Festa de Competição de Jogos Online Mais Popular com Hostess, Reunindo Jogadores do Mundo Todo em Batalhas Intensas e Emocionantes..O nome desta estação foi inicialmente revelado como '''Amoreiras''', tendo também sido apresentado o nome alternativo de '''Amoreiras/Campolide'''.,Primeiro a votar, o relator do caso, Luís Felipe Salomão, defendeu que "sendo múltiplos os arranjos familiares reconhecidos pela Carta Magna, tal opção não poderá ser negada a nenhuma família". Na visão dele, "as famílias constituídas por pares homoafetivos detêm os mesmos princípios daquelas constituídas por casais heteroafetivos, que são a dignidade das pessoas e o afeto". Defendeu ainda que o veto ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo representa uma afronta aos princípios constitucionais da igualdade, da não discriminação, da dignidade da pessoa humana e os do pluralismo e livre planejamento familiar. Segundo o Ministro-Relator, a concepção constitucional do casamento - diferentemente do que ocorria com os diplomas superados -, deve ser necessariamente plural, porque plurais também são as famílias e, ademais, não é ele, o casamento, o destinatário final da proteção do Estado, mas apenas o intermediário de um propósito maior, que é a proteção da pessoa humana em sua inalienável dignidade. A fundamentação do casamento hoje não pode simplesmente emergir de seu traço histórico, mas deve ser extraída de sua função constitucional instrumentalizadora da dignidade da pessoa humana..
estreia do filme jogos vorazes,A Festa de Competição de Jogos Online Mais Popular com Hostess, Reunindo Jogadores do Mundo Todo em Batalhas Intensas e Emocionantes..O nome desta estação foi inicialmente revelado como '''Amoreiras''', tendo também sido apresentado o nome alternativo de '''Amoreiras/Campolide'''.,Primeiro a votar, o relator do caso, Luís Felipe Salomão, defendeu que "sendo múltiplos os arranjos familiares reconhecidos pela Carta Magna, tal opção não poderá ser negada a nenhuma família". Na visão dele, "as famílias constituídas por pares homoafetivos detêm os mesmos princípios daquelas constituídas por casais heteroafetivos, que são a dignidade das pessoas e o afeto". Defendeu ainda que o veto ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo representa uma afronta aos princípios constitucionais da igualdade, da não discriminação, da dignidade da pessoa humana e os do pluralismo e livre planejamento familiar. Segundo o Ministro-Relator, a concepção constitucional do casamento - diferentemente do que ocorria com os diplomas superados -, deve ser necessariamente plural, porque plurais também são as famílias e, ademais, não é ele, o casamento, o destinatário final da proteção do Estado, mas apenas o intermediário de um propósito maior, que é a proteção da pessoa humana em sua inalienável dignidade. A fundamentação do casamento hoje não pode simplesmente emergir de seu traço histórico, mas deve ser extraída de sua função constitucional instrumentalizadora da dignidade da pessoa humana..